Informações de transparência ao abrigo do RSD

Média Mensal de Destinatários Ativos do Serviço

A Temu entrou no mercado da União Europeia ("UE") em abril de 2023. Nos termos da alínea n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento dos Serviços Digitais (o "RSD"), estimamos que a média mensal de destinatários ativos dos serviços da Temu na UE sejam de aproximadamente 130 milhões, para os seis meses findos em 31 de dezembro de 2025.

Este cálculo foi preparado para cumprir as nossas obrigações ao abrigo do RSD e não deve ser considerado para qualquer outro fim. As métricas do utilizador partilhadas noutros contextos podem diferir na metodologia e no âmbito. Além disso, a nossa abordagem a este cálculo pode evoluir e exigir ajustamentos ao longo do tempo, por exemplo, enquanto a Temu aperfeiçoa a sua metodologia ou em resposta a orientações ou metodologias atualizadas publicadas pela Comissão Europeia.

Continuaremos a monitorizar a média mensal de destinatários ativos dos serviços da Temu na UE e publicaremos informações atualizadas pelo menos a cada seis meses, em conformidade com a alínea n.º 2 do Artigo 24.º do RSD.

Ponto de Contacto para a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e as autoridades dos Estados-Membros

Designámos um ponto de contacto único para a Comissão Europeia, as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE, o Conselho Europeu dos Serviços Digitais (o "Conselho Europeu") e os organismos certificados de resolução extrajudicial de litígios, para efeitos do RSD.

Se for a Comissão Europeia, uma autoridade de um Estado-Membro da UE, o Conselho Europeu ou um organismo certificado de resolução extrajudicial de litígios, poderá contactar-nos através do endereço legal@eur.temu.com. As comunicações para este endereço de e-mail deverão, de preferência, ser feitas em inglês.

Ponto de Contacto para os Utilizadores

Designámos igualmente um ponto de contacto dedicado para os utilizadores, para efeitos do RSD.

Se for um utilizador, pode contactar-nos através do endereço DSA-point-of-contact-users@eur.temu.com. Em alternativa, pode clicar em serviço de atendimento ao cliente para conversar diretamente com um representante do atendimento ao cliente.

Resolução Extrajudicial de Litígios

Se discordar de uma decisão tomada pela Temu, incluindo aquelas relativas a restrições de serviço, suspensão de contas ou decisões relacionadas a um aviso apresentado ao abrigo do Artigo 16.º do RSD, ou reclamações que não tenham sido resolvidas através do sistema interno de tratamento de reclamações, pode procurar resolução através do link de recurso fornecido na notificação de decisão enviada pela Temu, ou através de um órgão de resolução extrajudicial de litígios certificado ao abrigo do Artigo 21.º do RSD.

Para consultar a lista de organismos de resolução extrajudicial de litígios publicada pela Comissão Europeia, clique aqui. Tenha em atenção que a decisão adotada pelo organismo de resolução extrajudicial de litígios não é vinculativa.

Sinalizadores Fidedignos

Os Sinalizadores Fidedignos são organizações designadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da UE ao abrigo do RSD. Os Sinalizadores Fidedignos podem utilizar as funcionalidades "Denunciar este Artigo", "Denunciar esta Avaliação" e "Denunciar este Anúncio" disponíveis nas páginas de listagem de produtos, bem como o "Portal de Denúncia de Violações de Propriedade Intelectual" na Temu, para submeter avisos relativos a conteúdo ilegal ou não conforme. Os avisos enviados por Sinalizadores Fidedignos terão prioridade na avaliação e serão processados sem atrasos indevidos.

Denunciar uma Conta Infantil

O serviço Temu não se destina a ser utilizado por pessoas com menos de 18 anos nem por menores, conforme definido na legislação aplicável. Se acredita que o seu filho criou uma conta Temu ou nos forneceu dados pessoais, pode solicitar a eliminação da conta e das informações pessoais associadas utilizando o formulário de denúncia online.