Regulamento dos Serviços Digitais
A Temu entrou no mercado da União Europeia ("UE") em Abril de 2023. Nos termos da alínea n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento dos Serviços Digitais (o "RSD"), estimamos que a média mensal dos destinatários ativos dos serviços da Temu na UE sejam de aproximadamente 116 milhões, para os seis meses findos em 30 de junho de 2025.
Elaborámos este cálculo com o objetivo de cumprir os requisitos do nosso RSD, sendo que não deve ser utilizado para outros fins. Quando partilhámos as métricas de utilizador noutros contextos, a metodologia e o âmbito podem ter sido diferentes. Além disso, a nossa metodologia de elaboração deste cálculo pode evoluir e necessitar alterações ao longo do tempo, como por exemplo, devido a novas tecnologias.
Continuaremos a monitorizar o número médio mensal de destinatários ativos dos serviços da Temu na UE e publicaremos informações atualizadas pelo menos a cada seis meses, em conformidade com a alínea n.º 2 do artigo 24.º do RSD.
Pontos de contacto
Designámos pontos de contacto únicos para que utilizadores e autoridades da Comissão Europeia, de estados-membros da UE e do Comité Europeu dos Serviços Digitais ("Comité Europeu") nos contactem para efeitos do RSD.
Se pertencer à autoridade do Comité Europeu ou de um estado-membro da UE, pode contactar-nos em legal@eur.temu.com. As comunicações através deste endereço de e-mail devem ser em inglês.
Caso seja utilizador, contacte-nos em DSA-point-of-contact-users@eur.temu.com. Também pode clicar em serviço de atendimento ao cliente para conversar diretamente com um representante do serviço de atendimento ao cliente.
Página de ajuda do RSD da Temu
Para obter detalhes sobre nossas políticas de moderação de conteúdo e recomendação de conteúdo de acordo com o RSD, clique aqui.
Acesso aos dados pelos investigadores
De acordo com o artigo 40.º, n.º12, do RSD, disponibilizamos um portal de acesso aos dados, no qual disponibilizamos aos investigadores elegíveis, mediante candidatura bem sucedida, dados em tempo real acessíveis ao público na Temu. Para mais pormenores, clique aqui.
Também fornecemos informações e recursos para investigadores aprovados ao abrigo do n.º 4 do artigo 40.º, em cooperação com a Comissão Europeia e o Coordenador dos Serviços Digitais (CSS) relevante. Para mais pormenores sobre a elegibilidade, os procedimentos e os catálogos de dados disponíveis, clique aqui.
Denunciar uma conta infantil
O serviço da Temu não se destina a ser utilizado por pessoas com menos de 18 anos ou por menores, conforme definido na legislação aplicável. Se acredita que o seu filho criou uma conta na Temu ou nos forneceu dados pessoais, pode solicitar a eliminação da conta e das informações pessoais associadas utilizando o formulário de denúncia online.
