Última atualização: 20 de dezembro de 2023
A Temu e suas afiliadas corporativas (coletivamente designadas por "Temu") recebem inúmeras solicitações de registos ou informações sobre clientes, parceiros comerciais e transações da Temu de várias formas. A presente política explica como a Temu responde a tais solicitações e estabelece diretrizes básicas para a aplicação da lei e entidades governamentais sobre o envio das suas solicitações de dados em ligação a investigações e consultas. Tenha em atenção que a presente política não constitui aconselhamento jurídico nem representa que a Temu irá responder a esses pedidos de forma específica.Acesso a registos e informações
Antes de enviar o processo legal para a Temu, verifique os registos disponíveis publicamente na Temu (incluindo, mas não se limitando a, o website da Temu, a aplicação móvel ou outros serviços da marca Temu). Além disso, pode obter registos diretamente dos parceiros comerciais e de clientes relevantes. Informações ou registos, como políticas da Temu (incluindo, entre outros Termos de Utilização, Política de Privacidade e de Cookies), nomes de parceiros comerciais, avaliações de clientes, imagens e descrições de produtos, estão disponíveis publicamente na Temu. Além disso, os clientes podem aceder aos seus próprios registos de transações iniciando sessão nas respetivas contas Temu.Processo jurídico necessário
Consistente com a legislação aplicável, regulamentos, termos e Política de Privacidade e de Cookies, A Temu não produzirá informações relativas a parceiros comerciais ou clientes sem um processo legal e vinculativo válido (como uma ordem judicial, um mandado de busca ou uma intimação) devidamente apresentado.O processo jurídico deve incluir os dados de identificação das contas, como o nome, endereço de e-mail, número de telefone e/ou ID da transação. Sem estas informações, a Temu não conseguirá localizar a conta.A Temu reserva-se o direito de objetar-se aos pedidos das autoridades responsáveis que sejam excessivos, vagos (incertos) ou que busquem informações altamente pessoais, o que requer um mandado de busca assinado pelo tribunal.Citando a Temu num Processo Legal
Envie pelo correio ou entregue a solicitação legal a um dos endereços abaixo. Note que fornecer uma versão em inglês da solicitação apressará o processamento da sua solicitação. Se optar pelo envio por e-mail, a solicitação legal deverá ser enviado a partir de um domínio legítimo de uma autoridade de aplicação da lei ou domínio oficial do governo.Para registos nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia ou outros países/regiões não mencionados nestas Diretrizes, envie para:
- Whaleco Inc.
- Suíte 355, 31 St. James Avenue
- Boston, Massachusetts 02116
- EUA
- Ou envie um e-mail para legal@temu.com
Para registos no Reino Unido, envie para:
- Whaleco Technology Limited
- First Floor, 25 St
- Stephens Green
- Dublin 2, Irlanda
- Ou envie um e-mail para legal@uk.temu.com
Para registos em países da UE, envie para:
- Whaleco Technology Limited
- First Floor, 25 St
- Stephens Green
- Dublin 2, Irlanda
- Ou envie um e-mail para legal@eur.temu.com
Dados disponíveis e requisitos dos pedidos
A Temu exige o seguinte processo legal válido antes de fornecer vários tipos de registos. Informações Básicas da Conta ("IBC")As IBC incluem informações como o nome, a morada (de faturação/envio), o endereço de e-mail, o número de telefone, a duração do serviço, o endereço de IP ou o número do dispositivo e o número do cartão de crédito ou da conta bancária. A Temu irá fornecer as IBC em resposta a intimações, mandatos de busca ou ordens judiciais. Registos Gerais de Vendas ("RGV")O GBR inclui informações como registos de vendas, produtos listados e informações de promoções. A Temu fornecerá o GBR em resposta a intimações, mandados de busca ou ordens judiciais. Mensagens de chat na TemuA Temu Exige um mandado de busca ou uma ordem judicial para divulgar as mensagens de chat na Temu.Pedidos das autoridades responsáveis pela aplicação da Lei de Exigência de Registos Não Domésticos
Os pedidos de aplicação da lei que exijam registos não nacionais devem ser emitidos de acordo com a legislação aplicável. Os países que tenham entrado no Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) devem seguir o processo de pedido MLAT, enquanto todos os outros países têm de seguir o processo de Assistência Jurídica Mútua (MLA) ou fornecer cartas rogatórias, exceto se estiverem disponíveis outros canais aprovados. Não produziremos dados de clientes ou dados de parceiros comerciais em resposta a um pedido de aplicação da lei que exija registos fora da sua jurisdição, exceto em circunstâncias limitadas, tais como divulgações de emergência, que são avaliadas caso a caso. Divulgações de emergência
Se a Temu acreditar, de boa-fé, que uma emergência a envolver perigo de morte ou danos corporais graves a qualquer pessoa exigir a divulgação atempada de comunicações ou registos relacionados com a emergência, a Temu poderá fornecer as informações em questão às autoridades. A Temu reserva-se o direito de avaliar se os pedidos são urgentes e merecem prioridade.Pedidos de testemunho
Todos os dados e registos da Temu são de autenticação própria, e a Temu reserva-se o direito de contestar intimações na busca de testemunhos das entidades de custódia dos registos da Temu. Reembolso de custos
A Temu poderá procurar ser reembolsada pelos custos de responder a pedidos de informações de autoridades de aplicação da lei ou entidades legais, especialmente se os pedidos em questão forem onerosos.